Instalações e Aparelhos de Gás
A salvaguarda da segurança de pessoas e bens torna necessário proceder à manutenção e inspecção das instalações de gás, o que deverá ser realizado por entidades instaladoras e montadoras reconhecidas pela Direcção-Geral de Geologia e Energia.
A responsabilidade pela conservação das instalações de gás e os respectivos encargos recaem sobre os utentes para as partes visíveis da instalação do fogo, incluindo a ventilação e exaustão dos produtos de combustão, e sobre o proprietário ou o condomínio para a parte da instalação das zonas comuns.
A promoção da inspecção e da reparação de defeitos, dentro dos prazos estabelecidos, são da responsabilidade do proprietário, do condomínio ou utente da instalação, que a deve contratar a uma Entidade Inspectora reconhecida pela Direcção-Geral de Energia e Geologia.
Segundo o nº. 2 do Artigo 3º do Anexo I da Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, alterada pela Portaria nº 690/2001, de 10 de Julho, as instalações de gás devem ser submetidas a inspecções periódicas com a seguinte periodicidade:
• dois anos, para as instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;
• três anos, para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;
• cinco anos, para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação.
Monóxido de Carbono
O monóxido de carbono (CO) é um gás muito tóxico, mas inodoro, incolor e insípido, que se mistura facilmente no ar ambiente de uma habitação, sem que as possíveis vítimas tenham consciência de estar expostas a uma atmosfera susceptível de provocar intoxicações e mesmo a morte.
O risco aumenta com o tempo de exposição.
Muito aparelhos que usamos no dia-a-dia funcionam com base em combustíveis sólidos (lenhas, carvão), líquidos (petróleo, gasóleo) ou gasosos (gás natural, propano, butano ou GPL), cuja queima pode ser fonte de CO.
Deverá, assim, ser prestada especial atenção ao funcionamento de quaisquer aparelhos que queimem combustíveis, instalados em espaços interiores, por exemplo:
• caldeiras (a lenha, gás e gasóleo)
• salamandras (a lenha ou carvão)
• esquentadores (a gás)
• aquecedores portáteis (a GPL, ou a petróleo)
• fogões (a lenha, carvão e gás)
• braseiras (a carvão)
• grupos electrogéneos e motores térmicos fixos (a gasolina ou a gasóleo)
• motores dos automóveis (em garagens)
Na maioria dos casos, podem ser causa de acidentes por formação e acumulação de CO:
• a montagem incorrecta dos aparelhos de queima: aparelhos fixos para aquecimento ambiente (salamandras, caldeiras), ou para a produção de água quente (esquentadores e caldeiras);
• aquecedores portáteis a GPL ou petróleo, bem como braseiras a carvão; aparelhos destinados à confecção de alimentos (fogões, placas e fogareiros);
• as condutas e chaminés obstruídas ou mal dimensionadas, provocando uma deficiente evacuação dos produtos da combustão;
• a falta de ventilação do compartimento onde está instalado o aparelho;
• a deficiente manutenção dos aparelhos;
• a degradação dos aparelhos devido à sua antiguidade e má conservação;
• a utilização desadequada de certos aparelhos (por exemplo, os aquecedores portáteis). Por vezes, dois ou mais destes factores são a causa para os acidentes.
Algumas estatísticas
A análise dos acidentes resultantes de intoxicações com monóxido de carbono, efectuada com base nos dados do sistema EHLASS/Sistema Europeu de Vigilância de Acidentes Domésticos e de Lazer, entre 1987 e 1999, mostra que a maioria dos acidentes/intoxicações por gás ou monóxido de carbono ocorrem no Outono/Inverno e têm a sua origem em equipamentos para aquecimento (p. ex. salamandras e caldeiras) que, normalmente por esquecimento, são deixadas acesas durante a noite.
A perigosidade destes acidentes reflecte-se no elevado número de hospitalizações e óbitos registados anualmente, com origem no monóxido de carbono (9% dos acidentes ocorridos por intoxicação / envenenamento). A taxa de letalidade (relação entre o número de óbitos e o número de vítimas) também é elevada: 5%.
Os grupos mais susceptíveis aos efeitos do monóxido de carbono são as crianças, os idosos e as pessoas com doenças cardíacas, respiratórias ou anemia. Os trabalhadores de garagens, portageiros e polícias de trânsito estão muito expostos, pois os automóveis libertam para a atmosfera elevadas quantidades de monóxido de carbono. Mas as nossas casas também podem ter problemas de acumulação de CO.
Em Portugal, há a salientar que entre 1995 e 2003, o número de mortes ocorridas por efeito tóxico do monóxido de carbono foi de 268, o que corresponde a quase 30 mortes por ano: cada um de nós deve contribuir para reduzir estes números tomando medidas simples e de elementar prudência para evitar a formação e acumulação de CO no interior das nossas casas e dos locais de trabalho.
Intoxicação por CO
Penetrando no organismo através da respiração, o monóxido de carbono entra com facilidade nos pulmões e no sangue, combinando-se com a hemoglobina e dificultando o transporte de oxigénio para os tecidos. Existem dois tipos de intoxicação:
• a intoxicação crónica, cujos são dores de cabeça, náuseas, vómitos e cansaço, a qual se poderá desenvolver de forma lenta e afecta pessoas habitualmente expostas a concentrações elevadas de CO. Frequentemente, os sintomas não são atribuídos de imediato ao CO, mas à ingestão de produtos alimentares ou outras causas e assim, só tardiamente, quando a mobilidade já é afectada e surgem problemas neurológicos, é que as causas são identificadas pelo médico. Sempre que houver suspeitas de intoxicação crónica, dever recorrer-se aos serviços de saúde e contactar as entidades qualificadas para inspeccionar a instalação.
• a intoxicação aguda, que provoca vertigens, fraqueza muscular, distúrbios visuais, taquicardia, perturbações de comportamento, desmaios e, no limite, o coma e mesmo a morte. Acontece este tipo de intoxicação afectar vários membros da mesma família, ou mesmo todo um grupo de pessoas presentes na mesma sala de reunião ou de festas, pois as vítimas não chegam a aperceber-se do risco em que incorreram.
No caso de acidente/intoxicação, deverá proceder da seguinte forma:
• Arejar o local;
• Desligar os aparelhos que possam estar na origem do acidente;
• Evacuar a vítima para fora da atmosfera tóxica, o mais rapidamente possível, e colocá-la em repouso, deitada;
• Chamar os serviços de emergência (telefone 112), cujos profissionais assegurarão os primeiros cuidados e o transporte da vítima a uma unidade hospitalar, ou telefonar para o Centro de Informação Anti Venenos (CIAV) do INEM, serviço que pode ser contactado 24 horas por dia (telefone 800 250 143).
Conselhos práticos
Conselho geral: deverá procurar sempre os serviços e a informação de que necessite junto de entidades reconhecidas e do seu fornecedor e seguir atentamente a informação contida nos manuais de instalação, utilização e manutenção dos aparelhos.
Conselhos sobre como prevenir / evitar um acidente com CO:
• Não adquirir aparelhos que não respeitem as normas de segurança. Verifique que têm a marcação CE.
• Os aparelhos de queima só devem ser instalados por entidades reconhecidas pela Direcção Geral de Geologia e Energia (DGGE) e de acordo com as normas e especificações técnicas em vigor (ver site da DGGE).
• Proceder à manutenção regular dos aparelhos que utilizem combustíveis, recorrendo aos serviços de entidades reconhecidas pela DGGE.
• Mandar inspeccionar (ver site DGGE) as instalações de gás periodicamente.
• Não utilizar de forma contínua aparelhos de aquecimento móveis a gás (butano ou propano) ou a petróleo, bem como braseiras, em locais pouco ventilados.
• Nunca instalar aparelhos de queima e outros aparelhos de aquecimento em casas de banho, quartos de dormir e salas de estar (ressalva para o caso particular dos aparelhos estanques).
• Verificar que a evacuação dos gases da combustão é feita para o exterior e manter sempre as grelhas de ventilação da habitação desobstruídas.
• Limpar e manter em bom estado a conduta de evacuação de gases de combustão.
• Caso não existam saídas independentes para os gases do esquentador e para o exaustor da cozinha, não usar estes dois aparelhos em simultâneo (a corrente de ar do exaustor pode empurrar os gases do esquentador para dentro da cozinha).
• Em edifícios com um sistema de ventilação mecânica, assegurar que este se encontra operacional e que não é desligado à noite (consulte o administrador do prédio).
• Não utilizar painéis radiantes a gás previstos para grandes espaços, ou radiadores de campismo que se destinam apenas ao ar livre, para o aquecimento interior da habitação.
• Proceder à limpeza regular dos queimadores dos fogões a gás: se eles estiverem obstruídos, a mistura ar-gás não se efectua nas melhores condições, originando maior produção de CO (e o queimador pode auto-extinguir-se, nomeadamente quando estiver colocado na posição de ‘’chama mínima’’. Para verificar se o fogão a gás está a funcionar correctamente, existe um método muito simples: se a chama for de cor amarela ou alaranjada, a combustão não está a ser completa (maior formação de CO); se for azul, não há problema (uma chama ‘’bem regulada’’ não provoca o enegrecimento do fundo das panelas).
• Não manter em funcionamento o motor do automóvel dentro de uma garagem fechada, porque a quantidade de monóxido de carbono libertada pode tornar-se perigosa.
Segurança na utilização do gás
Os benefícios oferecidos pelos gases combustíveis (butano, propano e gás natural) só poderão ser totalmente desfrutados se, na sua utilização, forem observadas as regras de segurança aplicáveis e cumpridos os regulamentos e as normas respeitantes às instalações de gás e aos aparelhos de queima. Além disso, qualquer intervenção em instalações e aparelhos de gás tem de ser realizada por entidades credenciadas para o efeito pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Em caso de fuga de gás, deve-se:
• arejar de imediato o local, abrindo portas e janelas;
• fechar as válvulas de corte dos aparelhos de gás e do contador;
• não fumar, nem fazer lume;
• não utilizar chamas para localizar fugas;
• não accionar interruptores ou campainhas;
• não ligar nem desligar aparelhos eléctricos ou telefones;
• utilizar as escadas e não os elevadores;
• se se tratar de um edifício, arejar o vão das escadas, do rés-do-chão ao último andar, mesmo se ali não se sentir cheiro de gás e, abrir, principalmente as janelas do andar mais elevado, nas situações de utilização de gás natural.
A existência de fuga de gás implica a suspensão imediata do abastecimento e só após a reparação efectuada por uma entidade instaladora credenciada e a inspecção realizada por uma entidade inspectora reconhecida pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) considerar a instalação apta, a entidade distribuidora poderá proceder ao reabastecimento.
"Fonte DGEG"